Parte Especial · Livro III · Título II · Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1.008 O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro III · Título II · Capítulo I
Art. 1.008 O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
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