Parte Especial · Título IX
Dos Crimes Contra a Paz Pública
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Título IX
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.