Parte Especial · Título VIII · Capítulo III
Dos Crimes Contra a Saúde Pública
Corrupção ou poluição de água potável
Art. 271 Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.