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PortalJUSTIÇA
Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título VIII · Capítulo III

Dos Crimes Contra a Saúde Pública

Corrupção ou poluição de água potável

Art. 271 Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

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