Parte Especial · Título VIII · Capítulo I
Dos Crimes de Perigo Comum
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Art. 257 Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.