Parte Especial · Título I · Capítulo III
Da Periclitação da Vida e da Saúde
Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 131 Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.