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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título I · Capítulo I

Dos Crimes Contra a Vida

Art. 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos.

(Vide ADPF 54)

Parágrafo único Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

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