Parte Especial · Título I · Capítulo I
Dos Crimes Contra a Vida
Art. 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
(Vide ADPF 54)Parágrafo único Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência