Parte Especial · Título I · Capítulo I
Dos Crimes Contra a Vida
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos.
(Vide ADPF 54)CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Título I · Capítulo I
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos.
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