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Leis

CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Consolidação das Leis do Trabalho

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título VIII · Capítulo I

Introdução

Art. 644 São órgãos da Justiça do Trabalho:

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
a)

o Tribunal Superior do Trabalho;

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
b)

os Tribunais Regionais do Trabalho;

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
c)

as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

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