Título VII · Capítulo III
Do Depósito, da Inscrição e da Cobrança
Art. 639 Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.
CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título VII · Capítulo III
Art. 639 Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.
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