Título III · Capítulo IV · Seção V
Das Penalidades
Art. 436
(Revogado pela Lei 10.097, de 2000)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título III · Capítulo IV · Seção V
Art. 436
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