Título III · Capítulo IV · Seção III
Da Admissão em Emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social
Art. 423 O empregador não poderá fazer outras anotações na carteira de trabalho e previdência social além das referentes ao salário, data da admissão, férias e saída.
(Vide Lei nº 5.686, de 1971)