Título III · Capítulo IV · Seção III
Da Admissão em Emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social
Art. 421
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 421
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