Título III · Capítulo II · Seção I
Da Proporcionalidade de Empregados Brasileiros
Art. 357 Não se compreendem na proporcionalidade os empregados que exerçam funções técnicas especializadas, desde que, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, haja falta de trabalhadores nacionais.