Título IV · Capítulo I · Seção VIII · Subseção III
Das Leis
Art. 69 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
CFConstituição de 1988
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título IV · Capítulo I · Seção VIII · Subseção III
Art. 69 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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