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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IV · Capítulo I · Seção II

Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48 Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

I

sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II

plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

III

fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

IV

planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

V

limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI

incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

VII

transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII

concessão de anistia;

IX

organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
X

criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XI

criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII

telecomunicações e radiodifusão;

XIII

matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV

moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

XV

fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

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