Título IV · Capítulo I · Seção VIII · Subseção III
Das Leis
Art. 65 O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.