Livro II · Título Único · Capítulo I · Seção I
Dos Bens Imóveis
Art. 81 Não perdem o caráter de imóveis:
I
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II
os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.