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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro II · Título Único · Capítulo I · Seção I

Dos Bens Imóveis

Art. 81 Não perdem o caráter de imóveis:

I

as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II

os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

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