Livro II · Título Único · Capítulo I · Seção I
Dos Bens Imóveis
Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II
o direito à sucessão aberta.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro II · Título Único · Capítulo I · Seção I
Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
o direito à sucessão aberta.
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