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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro II · Título Único · Capítulo I · Seção I

Dos Bens Imóveis

Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I

os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II

o direito à sucessão aberta.

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