Livro I · Título I · Capítulo I
Da Personalidade e da Capacidade
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)I
(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II
(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III
(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)