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Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro I · Título I · Capítulo I

Da Personalidade e da Capacidade

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I
(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II
(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III
(Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

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