Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo III
Dos Alimentos
Art. 1.706 Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo III
Art. 1.706 Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.
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