Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo II

Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores

Art. 1.693 Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

I

os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

II

os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

III

os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

IV

os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.