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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo I · Capítulo V

Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

Art. 1.681 Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

Parágrafo único Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.

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