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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo I · Capítulo IV

Do Regime de Comunhão Universal

Art. 1.670 Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.

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