Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo I · Capítulo II
Do Pacto Antenupcial
Art. 1.655 É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo I · Capítulo II
Art. 1.655 É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.
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