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Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título XI

Da Laje

Art. 1.510-E A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:

(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
I

se este tiver sido instituído sobre o subsolo;

(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
II

se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.

(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Parágrafo único O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína.

(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

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