Parte Especial · Livro III · Título VII
Do Uso
Art. 1.413 São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro III · Título VII
Art. 1.413 São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
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