Parte Especial · Livro II · Título IV · Capítulo III · Seção II
Do Gerente
Art. 1.175 O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro II · Título IV · Capítulo III · Seção II
Art. 1.175 O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
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