Parte Especial · Livro II · Título IV · Capítulo III · Seção II
Do Gerente
Art. 1.173 Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Parágrafo único Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.