Parte Especial · Livro II · Título IV · Capítulo II
Do Nome Empresarial
Art. 1.160 A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.
(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)Parágrafo único Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.