Livro III · Título I · Capítulo II
Da Representação
Art. 116 A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro III · Título I · Capítulo II
Art. 116 A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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