27
AGO 2024
TSTRR 0000309-39.2023.5.11.0016
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT.
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- +4
