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Jurisprudências

TSTRR 0000562-08.2022.5.12.0057

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALHA FISCALIZATÓRIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 331, V, do TST, bem como da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e Tema 246, admite-se a responsabilização subsidiária do ente público quando comprovada falha no dever de fiscalização do contrato de terceirização. 2. Por outro lado, o dever do tomador não se resume a acompanhar o contrato, mas principalmente tomar providências quando detectar irregularidades, conforme disciplina o art. 67, § 1º e 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de agosto de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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