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OUT 2024
STJAgInt no AREsp 2.635.201
Não comprovação do pagamento do preparo no ato de interposição do recurso
Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC.
- Intimação para regularização com recolhimento em dobro das custas
- Não atendimento
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