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OUT 2024
TSTAg-AIRR 10900-76.2020.5.03.0149
Rito sumaríssimo: rescisão contratual sob a alegação de força maior não configurada
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, fiando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara apenas em razão da vedação da reforma para pior.
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
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