TSTRR 11212-07.2016.5.15.0069
Caixa econômica federal: adicional de quebra de caixa
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Caixa econômica federal
- Adicional de quebra de caixa
- Cumulação com gratificação de função
- Vedação em regulamento interno
- Caixa executivo
- Vedação expressa em regulamento interno
Ementa
I - AGRAVO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA EXECUTIVO. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA EXECUTIVO. Por observar possível divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. CAIXA EXECUTIVO. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba "quebra de caixa" por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia , prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, por não ostentar natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III - conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito ao recebimento cumulativo daquelas parcelas e condenar a reclamada a pagar o adicional de "quebra de caixa", em parcelas vencidas e vincendas (enquanto exercer a função), conforme se definir na liquidação de sentença, observada a prescrição e os limites da petição inicial. Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a Súmula n.º 368 do TST. Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente para a condenação.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Controle de Jornada; Quebra de Caixa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários