TSTAg-AIRR 185-76.2021.5.14.0005
Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Horas in Itinere
- Nulidade
- Reflexos
- Contribuições Previdenciárias
- Descontos Fiscais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante suamanifestainadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Nulidade; Reflexos; Contribuições Previdenciárias; Descontos Fiscais