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OUT 2024
TSTAIRR 0017348-73.2016.5.16.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência do juízo de execução trabalhista
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista.
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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