TSTAIRR 0020505-94.2020.5.04.0221
Responsabilidade subsidiária do município reclamado excluída pelo acórdão regional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ausência de sucumbência e interesse recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO RECLAMADO EXCLUÍDA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E INTERESSE RECURSAL. Hipótese em que a Corte regional deu provimento ao Recurso Ordinário do Ente Público para afastar a responsabilidade subsidiária e absolvê-lo da condenação imposta pelo juízo da primeira instância. Portanto, inexistente a sucumbência debatida no Recurso de Revista, impõe-se o não conhecimento do apelo por ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator