TSTAg-AIRR 0001197-96.2023.5.13.0001
Verba de representação: critérios para pagamento da vantagem
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
- Critérios para pagamento da vantagem
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido
- Não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista que não contém todos os elementos fáticos adotados pelo Tribunal Regional para concluir que o reclamante não conseguiu demonstrar que a parcela deveria ser paga em períodos de afastamento previdenciário. Note-se que o trecho transcrito pela parte não faz qualquer menção ao fato de que à época dos afastamentos, o reclamante não exercia as funções de gerência, fato ensejador do pagamento da verba de representação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora