TSTAg-AIRR 0010799-71.2022.5.15.0137
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST. O reclamante não cuidou de opor embargos de declaração, objetivando instar o Tribunal Regional a suprir a omissão apontada nas razões do recurso de revista, motivo pelo qual as alegações alusivas à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional encontram-se preclusas, nos termos da Súmula 184 do TST. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade da segunda reclamada, por constatar que ficou comprovada a fiscalização do ente público quanto às obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada. Verifica-se que a decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula126/TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora