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NOV 2024
TSTAIRR 558-17.2023.5.11.0007
Responsabilidade subsidiária: ente público
A parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento da decisão agravada, no caso, o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, o que atrai a incidência Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido.
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