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Jurisprudências

TSTRRAg 755-38.2018.5.09.0965

Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Deserção
  • Necessidade de comprovação de hipossuficiência
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Norma de proteção ao trabalho da mulher

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que não há nos autos prova que demonstre, de forma conclusiva e inequívoca, a impossibilidade de a reclamada arcar com as despesas processuais. Sobre o tema, o entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. O art.384da CLT dispõe que " em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho ". A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no art.384da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de trabalho extraordinário para concessão dointervalo. A decisão regional, ao condicionar a concessão do referido intervalo à prestação de, no mínimo , 30 (trinta) minutos de sobrelabor, violou o art.384da CLT e está em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; e II - conhecer do recurso de revista da reclamante por violação do art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimentopara condenar a reclamada ao pagamento de 15 (quinze) minutos a título de horas extras e consectários, alusivos ao intervalo previsto no art. 384 da CLT não concedido, sem restrição de tempo mínimo de prorrogação da jornada. Valor da condenação majorado para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com custas no importe de R$ 500 (quinhentos reais), a cargo da reclamada.

Indexação

Preparo / Deserção; Intervalo 15 Minutos Mulher

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