Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 447-34.2017.5.11.0301

Turno ininterrupto de revezamento: adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Adicional noturno
  • Prorrogação da jornada noturna
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, ao contrário do que sustenta a agravante, não foi denegado seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a agravante não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º - A, da CLT (Lei 13.015/2014), reconhecido pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Consta da decisão monocrática a análise quanto às matérias de fundo do recurso de revista, o que não foi impugnado pela agravante nas presentes razões de agravo. Nesses termos, observa-se que as razões do presente agravo interposto estão dissociados dos fundamentos da decisão monocrática e, por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou os fundamentos adotados pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.