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NOV 2024
TSTAg-AIRR 1001650-06.2017.5.02.0029
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Não há aderência da circunstância factual em análise à previsão da Súmula 372 do TST, pois não houve reversão a cargo anterior, mas migração espontânea a um novo plano de cargos e salários no qual a antiga gratificação não era mais prevista.
- Direito do Trabalho
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