TSTAg-AIRR 1001650-06.2017.5.02.0029
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Base e adicional de qualificação
- Incorporação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DE GRATIFICAÇÃO EM RAZÃO DA MUDANÇA ESPONTÂNEA DE PLANO CARGOS E SALÁRIOS . Não há aderência da circunstância factual em análise à previsão da Súmula 372 do TST, pois não houve reversão a cargo anterior, mas migração espontânea a um novo plano de cargos e salários no qual a antiga gratificação não era mais prevista. Ademais, não houve prova da redução salarial, pois a diferença entre as gratificações, anterior e posterior, foi acrescida a verbas salariais permanentes e irredutíveis, como salário - base e adicional de qualificação. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional