Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10066-90.2021.5.03.0132

Fase de execução: horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA. NECESSIDADE DEAÇÃO REVISIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.