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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 3 do TST

Precedente qualificado

1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput , e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

657 decisões

19

JUN 2026

TSTEmb-ED-RR 9200-08.2011.5.21.0011

Diferenças do " complemento da rmnr ": base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do " Complemento da RMNR ".

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças do " complemento da rmnr "
  • +5

19

JUN 2026

TSTEmb-E-ED-RR 786-03.2011.5.05.0161

Diferenças do "complemento da rmnr": base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR".

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças do "complemento da rmnr"
  • +5

19

JUN 2026

TSTEmb-ED-RR 19000-60.2011.5.21.0011

Diferenças do " complemento da rmnr ": base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do " Complemento da RMNR ".

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças do " complemento da rmnr "
  • +5

19

JUN 2026

TSTEmb-E-ED-RR 554-68.2012.5.02.0442

Diferenças do "complemento da rmnr": base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR".

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças do "complemento da rmnr"
  • +5

19

JUN 2026

TSTEmb-ED-RR-Emb 1774-48.2011.5.11.0002

Diferenças do "complemento da rmnr": base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR".

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças do "complemento da rmnr"
  • +5

19

JUN 2026

TSTEmb-ED-RR 33800-14.2011.5.21.0005

Diferenças do " complemento da rmnr ": base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do " Complemento da RMNR ".

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças do " complemento da rmnr "
  • +5

19

JUN 2026

TSTEmb-ED-RR 739-34.2011.5.02.0251

Diferenças do "complemento da rmnr": base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR".

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças do "complemento da rmnr"
  • +5

19

JUN 2026

TSTEmb-E-ED-RR 1497-11.2011.5.11.0009

Diferenças do "complemento da rmnr": base de cálculo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR".

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças do "complemento da rmnr"
  • +5

18

JUN 2026

TSTEmb-RR 6325600-56.2002.5.22.0900

Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista

O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE- 688267 – leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral – da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese de que " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas…

  • Direito Constitucional
  • Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista
  • +5

17

JUN 2026

TSTEDCiv-RR 141200-07.2007.5.07.0009

Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos: item i do tema 3 da tabela de irrr do TST

A presente ação foi ajuizada anteriormente à vigência da reforma trabalhista, de forma que não há falar em condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do Tema 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, de observância obrigatória, não…

  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos
  • +3

17

JUN 2026

TSTRR 10290-66.2014.5.03.0134

Terceirização lícita: vínculo de emprego com o banco tomador dos serviços

Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, a decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade às teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 383 e…

  • Direito Constitucional
  • Terceirização lícita
  • +5

17

JUN 2026

TSTAg-AIRR 456-85.2018.5.09.0084

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.

  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +5

17

JUN 2026

TSTEDCiv-RR 728-48.2016.5.07.0038

Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos: item i do tema 3 da tabela de irrr do TST

A presente ação foi ajuizada anteriormente à vigência da reforma trabalhista, de forma que não há falar em condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do Tema 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, de observância obrigatória, não…

  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos
  • +4

17

JUN 2026

TSTRR 10660-87.2015.5.03.0044

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelos reclamados

Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, a decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade às teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 383 e…

  • Direito Constitucional
  • Terceirização lícita
  • +5

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