Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 3 do TST

Precedente qualificado

1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput , e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

657 decisões

24

ABR 2026

TSTE-RR 116000-45.2013.5.17.0191

Petrobras: complemento da remuneração mínima por nível e regime

Discute-se a interpretação dada à norma coletiva referente à criação da verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), precisamente sobre a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em…

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • +5

24

ABR 2026

TSTRRAg 1002074-31.2015.5.02.0316

Reclamada: adicional de periculosidade

Quanto ao tema, extrai-se do trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista que o TRT, analisando os elementos de provas constantes dos autos, em especial o laudo pericial, concluiu que o reclamante laborava exposto a risco, devido ao contato…

  • Direito Constitucional
  • Reclamada
  • +5

24

ABR 2026

TSTRR 468-50.2013.5.04.0008

Jornada de trabalho: regime 12x36

Na hipótese, discute-se a validade do acordo de compensação de jornada do trabalho em regime 12x36 no período entre 1º/10/2011 a 28/10/2013, ou seja, em período anterior à Lei nº 13.467/2017.

  • Processo Civil
  • Jornada de trabalho
  • +5

15

ABR 2026

TSTEDCiv-RRAg 10055-90.2015.5.03.0158

Horas extras: jornada de seis horas

O acórdão embargado, ao afastar o reconhecimento do direito à jornada de seis horas e afastar a condenação das horas extras excedentes da sexta diária, incorreu em omissão no concernente à jornada que excede à oitava diária, considerando o objeto do pedido…

  • Processo Civil
  • Horas extras
  • +5

15

ABR 2026

TSTRRAg 20444-40.2017.5.04.0772

Indenização por dano extrapatrimonial: doença ocupacional

O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que existe nexo de causalidade entre o trabalho exercido pelo autor e a doença que o acomete ( Meralgia parestésica) , sendo-lhe devida a indenização por dano extrapatrimonial.

  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano extrapatrimonial
  • +5

15

ABR 2026

TSTRRAg 20695-05.2016.5.04.0025

Validade do enquadramento no pccs 2008: preclusão

A nulidade do enquadramento no PCCS/2008 foi decidida na sentença, contra a qual a ECT não interpôs recurso, ocorrendo a preclusão.

  • Direito do Trabalho
  • Validade do enquadramento no pccs 2008
  • +5

10

ABR 2026

TSTE-ED-RR 19100-36.2011.5.21.0004

Petrobras: complemento da remuneração mínima por nível e regime

Discute-se a interpretação dada à norma coletiva referente à criação da verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), precisamente sobre a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em…

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.