É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV e VI, do TST, no sentido de que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos…
CASO EM EXAME Retorno dos autos da Vice-Presidência do TST para eventual exercício de juízo de retratação por este Colegiado, para adequação aos Temas 725 e 383 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
CASO EM EXAME Retorno dos autos da Vice-Presidência do TST para eventual exercício de juízo de retratação por este Colegiado, para adequação aos Temas 725 e 383 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Constatada a possível violação ao artigo 5º, II, da CF é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo regimental em reclamação. trabalhista. alegado descumprimento do decididopelo supremo tribunal federal na arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 324 e no recurso extraordinário n. 958.252, tema 725 da repercussão geral, e desrespeito ao…
A controvérsia dos autos diz respeito à licitude da terceirização de atividade-fim, e o consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços.
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos acórdãos do RE 958.252 (Tema 725/RG), da ADPF 324 e às questões objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), não configurada estrita aderência temática.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao mandado de mandado de segurança, tendo em vista os seguintes fundamentos: i) não cabe mandado de segurança contra ato judicial, salvo em situações excepcionais, em que a decisão impugnada…
Processo Civil
Ausência de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder
Direito do trabalho. agravo no agravo regimental na reclamação. alegada ofensa à ADPF 324, à ADC 48, à ADI 3961, à ADI 562 e ao RE 958.252 (tema 725 da repercussão geral). sobrestamento determinado com fundamento no tema n. 1389-rg. reconsideração da decisão…
Direito do Trabalho
Sobrestamento determinado com fundamento no tema n. 1389-rg
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há possível dissonância entre o acórdão regional e as teses firmadas. Agravo provido, em juízo de retratação.
7ª Turma para eventual juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), diante do julgamento dos Temas de Repercussão Geral n.ºs 725 e 383 do STF. No primeiro julgamento esta eg.
Direito do Trabalho
Terceirização
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.