É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente.
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral.
No caso, o Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, ao fundamento de ausência de juntada do comprovante de seu registro na SUSEP.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), fixou a tese de ser lícita a terceirização, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
A jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que não há violação à coisa julgada quando o acordo homologado em juízo traz expressa ressalva quanto à reabertura da instrução para que seja apreciada a responsabilidade subsidiária do tomador…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a diretriz contida na Súmula nº 331, IV, desta Corte e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 725.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao Tema nº 725, que trata da terceirização, fixando a seguinte tese: " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO – ENTE PRIVADO - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ainda que por…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, em razão da ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas invocados.
Embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação. constitucional. direito do trabalho. terceirização de serviços para consecução de atividade-fim. alegação de afronta à autoridade das decisões proferidas por esta suprema corte na ADPF 324 e…
Direito Constitucional
Terceirização de serviços para consecução de atividade-fim
O tema de fundo, referente à prestação de serviços como representante comercial, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada nos Temas nºs 550 e 725 da Sistemática da…
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos acórdãos do RE 958.252 (Tema 725/RG), da ADPF 324, da ADC 48, das ADIs 3.961 e 5.625 e às questões objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), não…
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO – LICITUDE – VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme consignado na…
Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual, por maioria, foi negado provimento ao agravo regimental, ante a ausência de aderência estrita entre a controvérsia discutida no processo originário e os paradigmas vinculantes invocados (ADPF nº…
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há potencial contrariedade entre o acórdão regional e os Temas 725 e 383 do STF. Agravo de instrumento provido.
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços
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